ZIKA VÍRUS E O ABORTO
Os que defendem a legalização do aborto encontraram na
associação do aumento da microcefalia com o surto de zika vírus uma
oportunidade para retomar a discussão da liberação do aborto no Brasil.
Recentemente foi noticiado que grupo liderado pela
Débora Diniz, do instituto de bioética Anis, prepara uma ação no STF para a
liberação do aborto em casos de microcefalia. É o mesmo grupo que propôs a ação
para interrupção da gravidez de anencéfalos, acatada pelo STF em 2012.
A
bióloga e feminista Ilana Löwy, numa entrevista para a Revista ÉPOCA, vê no
surto de zika vírus uma oportunidade para se debater o direito de decisão da
mulher de ter ou não o bebê, como aconteceu com a epidemia de rubéola no Reino
Unido. Interessante é que a Rubéola hoje em dia é uma doença totalmente
controlável e passível de prevenção através da vacinação, deixando de ser um
risco epidêmico, usado como justificativa para a liberação do aborto na
Europa.
Os argumentos utilizados se
baseiam na liberdade da mulher poder escolher o que é melhor para si,
esquecendo que existe uma vida a qual se está negando o primeiro e mais
fundamental dos direitos humanos, o direito à vida.
Cabe
ressaltar que os fundamentos utilizados para liberar o aborto dos fetos
anencéfalos não se aplicam nesses casos.
O
diagnóstico da microcefalia é tardio, em torno da 28ª semana, diferentemente da
anencefalia, que é feito a partir da 12ª semana de gestação.
As
lesões da microcefalia geralmente aparecem na ultrassonografia depois da 24ª e
não são incompatíveis com vida, como nos casos de anencefalia.
Além
disso, o diagnóstico ecográfico de lesão neurológica não é 100% seguro, já que
depende da análise de um profissional passível de equívocos. Existem inúmeros
relatos de erros em fetos com diagnóstico de mal-formações neurológicas e que
nasceram perfeitamente normais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário